Depois de nesta semana, o Tribunal da Relação de Coimbra ter rejeitado o recurso do padre de Viseu, Luís Miguel Costa, acusado de tentativa de coagir sexualmente um jovem de 14 anos, em março de 2021, o sacerdote vai ter que cumprir um ano e 11 meses de pena de prisão, com pena suspensa.
Já esta quinta-feira (28 de novembro), a Diocese de Viseu deu a conhecer a conclusão do processo canónico instaurado contra o Padre Luís Miguel Figueira da Costa.
O decreto penal definitivo determina uma pena de suspensão, por um período de três anos. O sacerdote fica assim proibido de exercer todos os atos do poder de ordem, com exceção da celebração da Eucaristia em privado, também fica proibido de participar em todos os atos do poder de governo e no exercício de todos os direitos e funções inerentes ao ofício.
Ainda à pena estão anexos um programa de tratamento de dependência de álcool, de acompanhamento psicológico e retiro espiritual anual de um mês em instituição religiosa, a cumprir durante o período de suspensão. De acordo com a Diocese de Viseu, as medidas terão a vigilância da autoridade eclesiástica, que ficará responsável pelo cumprimento das mesmas.
Em comunicado, a Diocese de Viseu, na pessoa do Bispo, D. António Luciano Costa, reforça publicamente “solidariedade fraterna para com a vítima” e diz continuar atenta e vigilante, assumindo o compromisso de reforçar a prevenção, de forma a evitar atos desta natureza no âmbito eclesial.
Em fevereiro deste ano, a sentença do Tribunal de Viseu já tinha ditado, para além da pena suspensa de prisão, também a obrigatoriedade de um programa de reabilitação para agressores sexuais de menores e uma avaliação psicológica e psiquiátrica. O padre Luís Miguel Costa ficou ainda proibido de exercer a profissão ou outras atividades públicas ou privadas com contacto com menores, por dez anos. O tribunal decidiu ainda que o sacerdote teria de pagar, ao menor, uma indemnização de 10 mil euros.
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