De acordo com a deliberação da Comunidade Intermunicipal Viseu Dão Lafões, de 04 de junho de 2024, os 14 municípios da Comunidade Intermunicipal determinaram, por unanimidade, a não autorização de queimas de amontoados até 30 de setembro.
Assim, durante esse período, independentemente do nível de perigo de incêndio rural, e fora deste período, caso se verifique um nível de perigo de incêndio rural muito elevado ou máximo, os municípios da região Viseu Dão Lafões não vão poder autorizar a realização de queimas de amontoados.
É objetivo da Comunidade Intermunicipal, com a adoção deste procedimento, uniformizar procedimentos para realização de queimas na região de Viseu Dão Lafões, implementar medidas que contribuam para a redução do número de ignições de incêndios rurais, aumentar a proteção de pessoas, animais e bens face aos incêndios florestais.

