Até 30 de setembro, está proibida a realização de queimadas e de queima de amontoados, independentemente do nível de perigo de incêndio rural.
A medida da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil pretende reforçar a prevenção de incêndios rurais durante o período de maior risco. A proibição aplica-se a todas as ações de eliminação de sobrantes agrícolas ou florestais através do uso do fogo.
Esta segunda-feira (1 de junho) iniciou a Fase Charlie do Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Rurais (DECIR), mantendo-se até 30 de junho. A partir de 1 de julho, entra em funcionamento a Fase Delta, que corresponde ao período de maior empenhamento operacional e decorre até 30 de setembro.
As autoridades apelam à colaboração da população e recordam que o incumprimento das regras em vigor poderá dar origem à aplicação de sanções previstas na legislação. A Proteção Civil recomenda ainda a adoção de comportamentos preventivos e a comunicação imediata de qualquer foco de incêndio às entidades competentes.
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