Portugal passa a situação de alerta até dia 07 de março, deixando de vigorar a situação de calamidade, no âmbito da pandemia da covid-19.
Em conselho de ministro, o Governo decidiu esta quinta-feira (17 de fevereiro) que apenas os infetados pelo novo coronavírus vão ter de cumprir confinamento. Os estabelecimentos comerciais, equipamentos e outros locais abertos ao público deixam de ter limite de ocupação e deixa de ser obrigatória a apresentação de certificado digital, salvo no controlo de fronteiras. A exigência de teste negativo deixa também de ser obrigatório para acesso a grandes eventos, recintos desportivos, bares e discotecas.
Por outro lado, mantém-se a exigência de teste negativo, exceto para portadores de certificado de recuperação ou de certificado de vacinação completa com dose de reforço, para visitas a lares, visitas a pacientes internados em estabelecimentos de prestação de cuidados de saúde.
O uso de máscara nos espaços interiores continua também a ser exigida.