As restrições para conter a pandemia de covid-19 no período de Ano Novo entraram às 00:00 desta quinta-feira, dia 30 de dezembro, em vigor e vão manter-se até sábado, dia 01 de janeiro, devido ao agravamento da situação epidemiológica e recente aumento de casos.
Entre esta quinta-feira e até ao final do dia de sábado é obrigatória a apresentação de um teste negativo para entrar em restaurantes, casinos e festas de passagem de ano.
Na via pública estão proibidos ajuntamentos de mais de 10 pessoas, bem como o consumo de bebidas alcoólicas.
Além das medidas anunciadas em Conselho de Ministros especificamente para o período de Natal e Ano Novo, estão em vigor desde 25 de dezembro outras restrições.
Até dia 09 de janeiro, é também obrigatório um teste negativo para o acesso a hotéis e estabelecimentos de alojamento local, para eventos empresariais e festas familiares, como casamentos ou batizados, e para eventos desportivos e culturais, independentemente do número de espetadores.
A lotação dos espaços comerciais foi limitada a uma pessoa por cada cinco metros quadrados.